A Vila Construtora, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.603.970/0001-03, com sede na Rua Sergipe, n.º 1333, sala 501, bairro Funcionários, Cidade de Belo Horizonte – MG está realizando a promoção “INDICOU, COMPROU E GANHOU”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1) DAS DEFINIÇÕES
1.1) Neste regulamento:
a) PROMOÇÃO significa “INDIQUE E GANHE R$250,00 SE O CLIENTE COMPRAR”.
b) CLIENTE PARTICIPANTE é a pessoa física ou jurídica que adquiriu diretamente um ou mais imóveis da Vila Construtora, quitados ou não, que estejam adimplentes e com o contrato em plena vigência (ativo perante o sistema da Vila Construtora)
c) INDICADO é a pessoa física ou jurídica que assinar contrato de promessa de compra e venda de imóvel no empreendimento denominado Residencial Vila Atlântico Sabará (MG), cujo endereço é Rua Mário Machado, 215, bairro Fogo Apagou, Sabará/MG.

2) DA PARTICIPAÇÃO
2.1) A promoção é de exclusividade dos clientes que adquiriram um ou mais imóveis de residenciais da Vila Construtora, quitados ou não, que estejam adimplentes e com o contrato em plena vigência (ativo perante o sistema da Vila Construtora) que fizer a indicação de clientes (pessoa física ou jurídica) que consequentemente assinarem contrato de compra de imóvel no empreendimento denominado Vila Atlântico Sabará (MG).
2.2) A participação é gratuita.
2.3) Participarão da promoção os CLIENTES PARTICIPANTES cujo INDICADO adquirir no período de 01 de maio de 2017 a 31 de Outubro de 2017, uma ou mais unidades de apartamento(s) no empreendimento denominado Residencial Vila Atlântico Sabará.
2.4) Entende-se por aquisição de imóveis a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”, bem como efetivar o contrato de financiamento (com o agente financeiro), durante o período de até 120 (cento e vinte) dias após a data de compra do imóvel.
2.5) No caso da indicação do mesmo INDICADO por mais de um CLIENTE PARTICIPANTE, fará jus ao recebimento da premiação, o CLIENTE PARTICIPANTE que primeiro fizer a indicação. Caso ocorra no mesmo dia, a premiação será dividida entre os CLIENTES PARTICIPANTES que efetuaram a indicação.

3) NÃO PODERÃO PARTICIPAR
3.1) Funcionários da Vila Construtora e Erglares Engenharia (salvo se adquirirem um imóvel do empreendimento desta promoção).
3.2) Os CLIENTES que tiverem rescindido o Contrato de Compra e Venda de sua unidade no Residencial Vila Atlântico Sabará ou que estiverem inadimplentes. Por conseguinte, se o CLIENTE PARTICIPANTE, que tiver seu contrato rescindindo/distratado, ou que estiver inadimplente à época do pagamento do prêmio, não fará jus ao recebimento da premiação.
4) DA VIGÊNCIA
4.1) A presente promoção terá vigência para as aquisições de imóveis realizadas no período do dia 01 de maio de 2017 ao dia 31 de Outubro de 2017, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da Vila Construtora, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

5) DA PREMIAÇÃO
5.1) O CLIENTE PARTICIPANTE receberá, em dinheiro, cheque, depósito bancário ou transferência, o equivalente a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), mediante assinatura de recibo (se por pagamento em dinheiro ou cheque) e no caso de depósito ou transferência bancária (o documento de depósito ou transferência será considerado como recibo de pagamento), por indicação positiva que gerar aquisição de um imóvel conforme prazo estipulado neste regulamento.
5.2) A forma de pagamento é um critério a ser adotada única e exclusivamente conforme interesses da Vila Construtora.

6) DAS REGRAS DE INDICAÇÃO
6.1) A indicação somente será computada e válida para fins desta promoção se o INDICADO, no ato da efetivação da aquisição do imóvel, confirmar a indicação por parte do CLIENTE PARTICIPANTE por meio de formulário próprio.
6.2) O INDICADO deverá informar os dados do CLIENTE PARTICIPANTE (nome completo, telefone fixo e celular, e-mail e endereço completo), que será aferido juntamente ao departamento responsável pelos clientes da Vila Construtora.
6.3) As indicações somente serão computadas para premiação, quando, cumulativamente:
6.3.1) O INDICADO tiver pago o percentual mínimo de 3% (três por cento) do valor do contrato, já estando incluído o valor referente à assessoria e sinal/entrada.
6.3.2) O INDICADO assinar o Contrato de Compra e Venda, bem como contrato de financiamento nos casos em que a compra do imóvel não for à vista e apresentar a documentação necessária à formalização dos referidos instrumentos e, após a constatação da adimplência do INDICADO no período de 90 (noventa) dias à contar da assinatura do contrato.
6.4) Se a comercialização da(s) unidade(s) dos apartamento(s) do Residencial Vila Atlântico da Vila Construtora for concluída na forma “à vista”, a indicação será computada quando o INDICADO efetuar o pagamento.
6.5) As condições da promoção não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes realizadas pela Vila Construtora.
6.6) O prêmio será pago por unidade adquirida. Ou seja, se o INDICADO adquirir 02 (dois) imóveis, o CLIENTE PARTICIPANTE terá direito ao recebimento de 02 (dois) prêmios, uma vez que a premiação é por unidade adquirida.
6.7) Será desconsiderado para fins dessa promoção o CLIENTE PARTICIPANTE e/ou INDICADO que praticar ato ilegal, ilícito ou que contrariar os objetivos e regras deste regulamento.

7) DA ENTREGA DO PRÊMIO
7.1) O prêmio somente será entregue ao CLIENTE PARTICIPANTE após o INDICADO assinar o contrato com o agente financeiro, ou se diretamente com a Vila Construtora, após a quitação de 100% (cem por cento) do total do contrato e desde que não haja qualquer impedimento para a efetivação do contrato de compra e venda do Imóvel.
7.1.1) Caso o INDICADO não consiga assinar com o agente financeiro por qualquer motivo, o CLIENTE PARTICIPANTE não terá direito ao prêmio.
7.1.2) Para receber o prêmio o CLIENTE PARTICIPANTE será contatado pela central de relacionamento da Vila Construtora através dos meios fornecidos por ele: telefone fixo, telefone celular, e-mail e WhatsApp. A veracidade das informações de contato bem como a disponibilidade do CLIENTE PARTICIPANTE é de sua inteira responsabilidade.
7.1.3) A Vila Construtora fará até 3 (três) tentativas de contato, através dos meios cadastrados. Caso o cliente não esteja disponível ou não retorne, após as 3 (três) tentativas, o cliente tem até o período final da promoção para entrar em contato para agendar o recebimento do prêmio.
7.2) Caso o CLIENTE PARTICIPANTE não entre em contato ou não compareça a entrega do prêmio, o cliente perderá o direito de recebê-lo.
7.2.2) No caso supra, somente o CLIENTE PARTICIPANTE poderá retirar o prêmio mediante apresentação de documentação, com foto.
7.3) No ato do recebimento do prêmio o cliente assinará um recibo dando à Vila Construtora a plena, geral e ampla quitação a tal título.
7.4) No prêmio não estão incluídas as despesas com: ligações telefônicas, estacionamento, gorjetas, ou qualquer outro item não descrito expressamente neste regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extras de responsabilidade exclusiva do cliente, incluindo-se nesta hipótese, as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio.

8) DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1) A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da Vila Construtora, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
8.2) O CLIENTE PARTICIPANTE e o INDICADO cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, foto e ou vídeo em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
8.3) Em caso de rescisão do contrato por parte do CLIENTE PARTICIPANTE ou do INDICADO no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação do crédito pela Vila Construtora, passa a não configurar como completa a PROMOÇÃO, acarretando, assim, o cancelamento da entrega do prêmio ao CLIENTE PARTICIPANTE.
8.4) O CLIENTE PARTICIPANTE e o INDICADO declaram que concordam com todas as condições estipuladas neste regulamento, sem qualquer ressalva ou restrição.
8.5) O prêmio é pessoal e intransferível não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em descontos nos pagamentos do imóvel.
8.6) A Vila Construtora reserva-se no direito de alterar o disposto no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirentes do(s) IMÓVEL(IS), a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou site da Vila Construtora.
8.7) Os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo do presente regulamento, e que concordam expressamente com as cláusulas aqui descritas.
8.8) A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda e site da Vila Construtora.
8.9) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Vila Construtora.
Belo Horizonte, 01 de maio de 2017.

Vila Construtora